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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2272 de 03 de Dezembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 52.000,00, Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial referente ao exercício de 2002 e constante do Balanço Geral do Estado.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2272 /2003