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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2272 de 03 de Dezembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 52.000,00, Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2272 /2003