Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2272 de 03 de Dezembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 52.000,00, Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.