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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2271 de 03 de Março de 2008

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 62.400,00, Secretaria de Estado do Turismo-SETU.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica procedido a redução no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.