Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2271 de 03 de Março de 2008
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 62.400,00, Secretaria de Estado do Turismo-SETU.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.