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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2271 de 03 de Dezembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.558,00, Secretaria de Estado da Cultura - SEEC.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial referente do exercício de 2002 e constante do Balanço Geral do Estado.