Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2271 de 03 de Dezembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.558,00, Secretaria de Estado da Cultura - SEEC.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ R$ 2.558,00 (dois mil, quinhentos e cinqüenta e oito reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.