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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2266 de 03 de Dezembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 150.000,00, Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul - SEIM.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Anexo de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2003, conforme Anexo III deste Decreto.