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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2266 de 03 de Dezembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 150.000,00, Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul - SEIM.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.