Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2263 de 31 de Julho de 2019
Designa servidores para exercerem funções de gestão pública, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.