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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2263 de 19 de Agosto de 2011

Nomeação de servidores para exercerem o cargo de Procurador Classe V da Procuradoria Geral do Estado-PGE.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2263 /2011