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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 2260 de 22 de Janeiro de 1988

Autorização para afastamento de servidores civis, sob qualquer regime jurídico de trabalho, da Administração Direta, Autarquias e Fundações, para participar de cursos de pós-graduação, aperfeiçoamento ou atualização, no país ou no exterior, sendo processadas conforme estabelecido neste decreto.

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Art. 9º

Nos casos de acumulação legal de cargos, quando o afastamento for julgado de interesse da Administração apenas no tocante a um deles, o servidor somente poderá afastar-se para as finalidades de que trata este Decreto com perda dos vencimentos e vantagens do outro cargo.