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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 2260 de 22 de Janeiro de 1988

Autorização para afastamento de servidores civis, sob qualquer regime jurídico de trabalho, da Administração Direta, Autarquias e Fundações, para participar de cursos de pós-graduação, aperfeiçoamento ou atualização, no país ou no exterior, sendo processadas conforme estabelecido neste decreto.

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Art. 7º

As propostas para os afastamentos mencionados nos artigos 3º e 4º deverão ser encaminhadas através de formulário próprio, à SEAD, via GRHS, até 30 (trinta) dias antes da data do início do curso sob pena de devolução.