Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2260 de 22 de Janeiro de 1988

Autorização para afastamento de servidores civis, sob qualquer regime jurídico de trabalho, da Administração Direta, Autarquias e Fundações, para participar de cursos de pós-graduação, aperfeiçoamento ou atualização, no país ou no exterior, sendo processadas conforme estabelecido neste decreto.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Dependem de prévia e expressa autorização do Secretário de Estado da Administração os afastamentos de servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações para participação de cursos:

I

No Território Nacional, com duração entre 11 (onze) e 60 (sessenta) dias, ouvida a SEAD;

II

no Estado, com duração igual ou superior a 60 (sessenta) dias e/ou 360 (trezentas e sessenta) horas, ouvidos a SEAD e o IPARDES.