Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 2260 de 22 de Janeiro de 1988
Autorização para afastamento de servidores civis, sob qualquer regime jurídico de trabalho, da Administração Direta, Autarquias e Fundações, para participar de cursos de pós-graduação, aperfeiçoamento ou atualização, no país ou no exterior, sendo processadas conforme estabelecido neste decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Este Decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, ficando revogados, após esta data, o Decreto nº 1.696, de 18 de dezembro de 1979, e demais disposições em contrário.