Artigo 19 do Decreto Estadual do Paraná nº 2260 de 22 de Janeiro de 1988
Autorização para afastamento de servidores civis, sob qualquer regime jurídico de trabalho, da Administração Direta, Autarquias e Fundações, para participar de cursos de pós-graduação, aperfeiçoamento ou atualização, no país ou no exterior, sendo processadas conforme estabelecido neste decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As normas e procedimentos referentes aos pedidos de afastamento de servidor para participar de cursos serão estabelecidas através de Resolução Conjunta da SEAD, IPARDES e Casa Civil da Governadoria no prazo de 20 dias após a data de publicação deste Decreto.