Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 2260 de 22 de Janeiro de 1988
Autorização para afastamento de servidores civis, sob qualquer regime jurídico de trabalho, da Administração Direta, Autarquias e Fundações, para participar de cursos de pós-graduação, aperfeiçoamento ou atualização, no país ou no exterior, sendo processadas conforme estabelecido neste decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Compete à SEAD o controle de todas as normas contidas neste Decreto, devendo responsabilizar, através de procedimentos legais, os servidores que por ação ou omissão contribuirem para a infringência das normas contidas no presente Decreto.