Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2256 de 30 de Maio de 2023
Nomeações de membros do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COEDE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
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