Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2254 de 19 de Agosto de 2011
Procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 1.518.757,00-SEED.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.