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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2254 de 19 de Agosto de 2011

Procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 1.518.757,00-SEED.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2254 /2011