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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2254 de 19 de Agosto de 2011

Procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 1.518.757,00-SEED.

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Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2254 /2011