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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2253 de 01 de Dezembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 7.546.507,00, Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

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Art. 5º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o anexo de obras, conforme Anexo VII deste Decreto.