Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2253 de 01 de Dezembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 7.546.507,00, Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o anexo de obras, conforme Anexo VII deste Decreto.