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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2253 de 01 de Dezembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 7.546.507,00, Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

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Art. 4º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica procedido o acréscimo e decréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos V e VI deste Decreto.