Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2253 de 01 de Dezembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 7.546.507,00, Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.