Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2253 de 01 de Dezembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 7.546.507,00, Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 7.546.507,00 (sete milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, quinhentos e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.