Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2252 de 01 de Dezembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 8.845.949,00, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.