JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2252 de 01 de Dezembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 8.845.949,00, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2252 /2003