Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2252 de 01 de Dezembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 8.845.949,00, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 8.845.949,00 (oito milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e nove reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.