Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2249 de 01 de Dezembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 405.737,00 (quatrocentos e cinco mil, setecentos e trinta e sete reais), Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.