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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2249 de 01 de Dezembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 405.737,00 (quatrocentos e cinco mil, setecentos e trinta e sete reais), Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 405.737,00 (quatrocentos e cinco mil, setecentos e trinta e sete reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.