Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2247 de 29 de Maio de 2023
Nomeação de Membros para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.