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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2247 de 29 de Maio de 2023

Nomeação de Membros para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2247 /2023