Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2244 de 19 de Agosto de 2011
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.200.000,00-SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, no exercício de 2010.