Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2244 de 19 de Agosto de 2011
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.200.000,00-SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.