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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2244 de 19 de Agosto de 2011

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.200.000,00-SETI.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.