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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 2229 de 20 de Agosto de 1996

Composto o Conselho de Administração do PARANACIDADE.

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Art. 3º

O Conselho de Administração do PARANACIDADE reunir-se-á, extraordinariamente, nos 10 (dez) dias imediatos à publicação deste Decreto, sob a presidência do Superintendente da entidade, para:

I

dar posse aos seus membros honorários, natos, efetivos e suplentes, que assinarão termo em livro próprio;

II

escolher o Presidente e o Secretário do Conselho, que cumprirão mandato de 2 (dois) anos, contados da data de sua posse para o exercício dessas funções;

III

convocar reunião ordinária subseqüente para aprovar o seu Regimento Interno;

IV

fixar a agenda para a reunião, nos 30 (trinta) dias imediatos à publicação deste Decreto, para aprovação do Estatuto da entidade a ser ulteriormente homologado, nos termos do artigo 14 da Lei nº 11.498, de 30 de julho de 1996;

V

deliberar sobre as medidas de ação imediata e indispensáveis, relativas ao processo de extinção do FAMEPAR e à implantação do PARANACIDADE.