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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 2229 de 20 de Agosto de 1996

Composto o Conselho de Administração do PARANACIDADE.

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Art. 2º

O mandato dos membros efetivos e seus respectivos suplentes é de 02 (dois) anos, contados da data de sua posse, permitida uma recondução por igual período, respeitados os mandatos para os quais foram eleitos no âmbito de suas entidades.

Parágrafo único

Perderá automaticamente o mandato o membro efetivo que faltar, no ano, a duas reuniões consecutivas do Conselho ou a três alternadas.