Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2229 de 20 de Agosto de 1996
Composto o Conselho de Administração do PARANACIDADE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O mandato dos membros efetivos e seus respectivos suplentes é de 02 (dois) anos, contados da data de sua posse, permitida uma recondução por igual período, respeitados os mandatos para os quais foram eleitos no âmbito de suas entidades.
Parágrafo único
Perderá automaticamente o mandato o membro efetivo que faltar, no ano, a duas reuniões consecutivas do Conselho ou a três alternadas.