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Artigo 1º, Inciso II, Alínea d do Decreto Estadual do Paraná nº 2229 de 20 de Agosto de 1996

Composto o Conselho de Administração do PARANACIDADE.

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Art. 1º

O Conselho de Administração do PARANACIDADE fica assim composto:

I

Membros natos:

a

o Secretário de Estado da Fazenda;

b

o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; e

c

PAULO ROBERTO JARDIM NOCCHI, RG nº 903.366-, representante indicado pela Federação das Associações de Municípios do Paraná e LAURO AGUSTINE - RG nº 927.705, como seu suplente.

II

Membros efetivos:

a

JAIME MAIA AMARAL - RG nº 1.112.553, representante indicado pelo Instituto de Arquitetos do Brasil e ROBERTO SAMPAIO - RG nº 5.414.763-SP, como seu suplente;

b

ARTHUR CLAUDINO DOS SANTOS - RG nº 141.951, representante indicado pela Federação da Indústria do Estado do Paraná e HANS KLAUS GARBERS - RG nº 84.846, como seu suplente;

c

RUBENS ARMANDO BRUSTOLIN - RG nº 82.924, representante indicado pela Federação do Comércio do Estado do Paraná e LUIZ REINALDO ZANON - RG nº 243.638, como seu suplente;

d

IVO MENDES LIMA - RG nº 685.266, representante indicado pelo Instituto de Engenharia do Estado do Paraná e ÉZIO ERNESTO CALLIARI - RG nº 166.323, como seu suplente;

e

o representante e suplente do Ministério Público do Paraná, serão indicados ulteriormente.

§ 1º

Integra o Conselho, na condição de membro honorário, o Superintendente do PARANACIDADE, de cujas reuniões participará com direito a voz e sem direito a voto.

§ 2º

O Superintendente do PARANACIDADE será substituído em seus impedimentos legais e eventuais pelo Diretor Geral da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU.

§ 3º

Os Secretários de Estado membros natos do PARANACIDADE serão substituídos em seus impedimentos legais e eventuais pelos seus respectivos Diretores Gerais, enquanto os membros efetivos por seus suplentes.

§ 4º

Os membros honorários, efetivos e respectivos substitutos, e suplentes não perceberão qualquer remuneração ou vantagem pelos serviços que prestarem ao PARANACIDADE, que serão considerados de relevante interesse público.