Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2224 de 26 de Maio de 2023
Exoneração de cargo em comissão do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN-PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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