Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2222 de 24 de Agosto de 2015
Nomeia servidores, como Membros Efetivos, para o Conselho de Administração do PARANAEDUCAÇÃO.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
º Permanecem em seus cargos, com mandato até 26 de agosto de 2015, os membros representantes das demais Entidades nomeados pelo Decreto nº 8.734, de 13 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado – Executivo nº 9020, página 42, edição de 13 de agosto de 2013.