Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2220 de 08 de Agosto de 2011
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 415.498,00-SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.