Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2220 de 08 de Agosto de 2011
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 415.498,00-SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo III deste decreto.