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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2220 de 08 de Agosto de 2011

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 415.498,00-SESP.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo III deste decreto.