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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2220 de 08 de Agosto de 2011

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 415.498,00-SESP.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste decreto.