Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2220 de 08 de Agosto de 2011
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 415.498,00-SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste decreto.