Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2220 de 08 de Agosto de 2011

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 415.498,00-SESP.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 415.498,00 (quatrocentos e quinze mil, quatrocentos e noventa e oito reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.