Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2220 de 08 de Agosto de 2011
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 415.498,00-SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 415.498,00 (quatrocentos e quinze mil, quatrocentos e noventa e oito reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.