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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2218 de 08 de Agosto de 2011

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 172.850,00-SESA.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.