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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2207 de 25 de Maio de 2023

Torna sem efeito, exonera e nomeia  cargo em comissão e função de gestão publica da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – SEJU.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 2207 /2023