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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2205 de 26 de Novembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 8.000.000,00, Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.

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Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 2º., fica procedida a alteração no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo V deste Decreto.