Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2205 de 26 de Novembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 8.000.000,00, Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência do contido no artigo 2º., fica procedida a alteração no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo V deste Decreto.