Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2204 de 26 de Novembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 110.185.108,00, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.