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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2201 de 26 de Novembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 160.000,00, Secretaria de Estado da Saúde - SESA.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.