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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2196 de 26 de Novembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3. 297.600,00, Secretaria de Estado da Saúde - SESA.

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Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido um acréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, do Instituto de Saúde do Paraná - ISEP, conforme Anexo V deste decreto.