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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2192 de 26 de Novembro de 2003

Procedida à troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Fundo Estadual de Saúde – FUNSAÚDE/ISEP, no valor de R$ 1.200.000,00, Secretaria de Estado da Saúde.

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Art. 1º

Fica procedida à troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Fundo Estadual de Saúde – FUNSAÚDE/ISEP, no valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.