Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2190 de 26 de Novembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 150.141,00, Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul - SEIM.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.