Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2190 de 26 de Novembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 150.141,00, Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul - SEIM.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Excesso de Arrecadação.